Decreto nº 048 de 10 de novembro de 2023
Ementa:
Fica o Feriado Estadual referente ao Dia da
Consciência Negra, conforme Lei nº 5.724 de
01/08/1995, antecipado para sexta-feira dia 17 de
novembro de 2023, exceto para os serviços
considerados essenciais e imprescindíveis.
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