prefeito
O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. COMPETÊNCIA: I – representar o Município em juízo e fora dele; II – exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; III – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V – vet ...
JORGE LUIS SILVA NUNES
Prefeito