secretaria municipal de educação
I- O Ensino ministrado nas escolas municipais é gratuito; II- O Município zelará, por todos os meios ao seu alcance, pela permanência do educando na escola; III- O calendário municipal será flexível e adequado às peculiaridades climáticas e às condições sociais e econômicas dos alunos; IV- A Educação, enquanto direito de todos, é um dever do Estado e da sociedade e deve ser baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando a constituir-se em instrumento do desenvolvimento da capacidade de elaboração e de reflexão crítica da realidade; V- O ensino será ministrado co ...
DJALMA BARROS SIQUEIRA NETO
Secretário(a)